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Seguindo plano de privatização da Eletrobras, governo cria nova estatal de energia nuclear

A criação da estatal, que será organizada sob a forma de sociedade anônima e vinculada ao Ministério de Minas e Energia, "viabiliza a desestatização da Eletrobras".
Sputnik
Visando a continuidade do plano de privatização da Eletrobras, em decreto editado ontem (12) e publicado hoje (13), o presidente Jair Bolsonaro deu aval para criação da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar), uma empresa pública organizada sob a forma de sociedade anônima e vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
A nova empresa pública será responsável por assumir a Eletronuclear e a Itaipu Binacional, que devem seguir sob controle da União após o repasse da estatal para a iniciativa privada. 
A legislação exige que a União mantenha sob o controle, direto ou indireto, as empresas, instalações e participações detidas ou gerenciadas pela Eletronuclear e pela Itaipu, para que assim possa seguir com processo de privatização.
A ENBpar também terá como finalidade a gestão de contratos de financiamento que utilizem recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) celebrados até 17 de novembro de 2016 e a administração dos bens da União sob administração da Eletrobras.
Adicionalmente, caberá à empresa a administração da conta corrente do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) e a gestão dos contratos de comercialização da energia gerada pelos empreendimentos contratados no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

Tarifa Social de Energia Elétrica

Também nesta segunda-feira (13), o presidente sancionou a lei que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, segundo o jornal O Globo.
A tarifa corresponde a um desconto na conta de energia concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais de baixa renda.
Segundo a justificativa do projeto de lei, potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do benefício.
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