Entre as exigências da nova determinação estão o ''passaporte da vacina'', a apresentação de teste negativo contra a COVID-19, além da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
De acordo com o jornal O Globo, além do preenchimento da DVS, o passageiro terá que apresentar à companhia aérea, antes do embarque, o comprovante de vacinação e o teste negativo para coronavírus, realizado em até 72 horas antes do embarque.
A portaria prevê a dispensa do comprovante de vacinação em casos específicos: aos viajantes que vieram de países com baixa cobertura vacinal; brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, que não estejam completamente vacinados; casos em que o viajante tenha alguma condição de saúde que contraindique a vacinação.
Segundo o documento, ''os viajantes dispensados do comprovante de vacinação, ao ingressarem no território brasileiro, deverão realizar quarentena, por 14 dias, na cidade do seu destino final e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante - DSV.''
A portaria considera as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 aos viajantes que desembarcarem ao país.
O governo federal suspendeu ainda, em caráter temporário, a autorização de embarque para viajantes estrangeiros que estiveram nos últimos 14 dias em seis países africanos. A saber: África do Sul, Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, Namíbia e Zimbábue.
Vale lembrar que, em 13 de dezembro, a Advocacia-Geral da União pediu ao STF a revogação da exigência do passaporte da vacina para entrada de viajantes no Brasil.
Anteriormente, o governo federal se negou a exigir o passaporte e impôs uma quarentena de cinco dias para viajantes vindos do exterior, além da necessidade da realização do teste RT-PCR.
16 de dezembro 2021, 00:50