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TCU pode penalizar membros do Exército por abolirem, sem explicação, leis de controle de armas

Regras mais rígidas para controle e identificação de armas e munições foram flexibilizadas em 2020 pelo Comando Logístico do Exército sem justificativa. Ação aconteceu após Bolsonaro ventilar que não concordava com a legislação.
Sputnik
Em abril de 2020, três portarias que ditavam regras mais incisivas na identificação e na rastreabilidade de armas e munições foram revogadas, e até agora, o Comando do Exército não explicou às autoridades em Brasília o porquê.
Na revogação, foi excluída a possibilidade de identificação de lotes de munição com 1.000 unidades de projéteis, comprados por forças de segurança, mantendo a exigência apenas para lotes de 10.000 unidades.
Além disso, sumiu a exigência de marcação com código de rastreabilidade dos estojos de recarga para colecionadores e atiradores amadores. Eles já haviam sido atendidos, pelo governo Bolsonaro, com o aumento da autorização para a compra de até 5.000 projéteis por ano, para cada arma.
Coincidentemente, conforme relata o jornal O Globo, as medidas foram rescindidas após o presidente, Jair Bolsonaro (PL), postar em uma rede social que não concordava com a fiscalização e que mandaria cancelá-la.
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Agora, dois anos mais tarde e depois de receber informações contraditórias do Comando Logístico do Exército para elucidar a alteração nas regras, o Tribunal de Contas da União (TCU) quer multar os generais Paulo Roberto de Oliveira e Laerte de Souza Santos, respectivamente, subcomandante e comandante Logístico do Exército, por concederem versões conflitantes sobre a revogação, segundo a mídia.
No mesmo processo de instrução, o TCU questiona o Exército sobre o motivo da demora na edição das novas portarias. Na prática, o país ficou sem regras de marcação de armas e munição por 17 meses, entre abril de 2020 e setembro de 2021.
Quando o pedido de explicação chegou em 2020, o Exército disse que as normas teriam que ser extintas por uma razão técnica, afirmando que o compartilhamento de informações sobre armas e lotes de munições dos bancos de dados da Polícia Federal, da Secretaria Nacional de Segurança Pública e do Exército não estavam plenamente compatíveis, inviabilizando o cumprimento das regras.
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O TCU vem pedindo, desde então, que a instituição apresente provas que demonstrem a limitação técnica alegada inicialmente.
"Caso não haja lastro comprobatório para as informações repassadas ao TCU, os atos podem caracterizar tentativa de obstrução ao exercício das atividades fiscalizatórias exercidas por esta Corte ou sonegação de informação, sujeitando os responsáveis a aplicação de multa pelo TCU", afirma o relatório, que foi endossado pelo ministro relator, André de Carvalho.
O Comando do Exército e o Comando Logístico do Exército têm até o dia 7 de fevereiro para dar explicações que convençam o TCU antes que um processo formal contra os servidores militares seja aberto.
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