Os estudantes das escolas de São Paulo terão de apresentar comprovante de vacinação completa contra a COVID-19 ou atestado de contraindicação durante o segundo bimestre de 2022, segundo resolução publicada pelo governo estadual no Diário Oficial.
Além disso, apenas os estudantes em grupo de risco para a doença, e os que não completaram o esquema vacinal poderão realizar atividades remotas.
Os imunizantes disponíveis são da farmacêutica Pfizer, e o Coronavac, do Instituto Butantan, sendo necessário tomar duas doses para completar seus respetivos ciclos, com um intervalo de oito semanas para a Pfizer, e de 28 dias para a Coronavac.
No entanto, os alunos continuarão podendo frequentar as instituições de ensino.
"A falta de apresentação de um dos documentos exigidos [...] não impossibilitará que o estudante frequente a escola ou realize matrícula ou rematrícula, porém a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo responsável, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias, para providências que couber", explica o artigo.
Até agora mais de 500.000 crianças de 5 a 11 anos foram vacinadas com a primeira dose contra a COVID-19.