O Tribunal Penal Internacional (TPI) indeferiu a ação movida no dia 4 de setembro de 2020 pelo então governo de fato de Jeanine Áñez contra o ex-presidente da Bolívia, Evo Morales, por supostos crimes contra a humanidade no âmbito de fortes protestos sociais.
O órgão internacional, com sede em Haia, nos Países Baixos, realizou um exame preliminar e determinou que "não há base suficiente para acreditar que supostos crimes tenham sido cometidos dentro da jurisdição do Tribunal Penal Internacional".
Promotor Karim A.A. Khan QC, procurador da CPI, conclui o exame preliminar da situação na Bolívia determinando que uma investigação não se justifica
Após o golpe de Estado ocorrido em novembro de 2019 e a subsequente crise política e social na Bolívia, a então presidente de fato, Áñez, acusou Morales e outros membros do Movimento pelo Socialismo (MAS, na sigla em castelhano) de terem cometido "crimes contra a humanidade" porque, em meio aos bloqueios que duraram 12 dias em agosto de 2020, supostamente teriam impedido a população de acessar suprimentos e serviços médicos vitais.
A ação teria resultado na morte de mais de 40 pessoas que precisavam de oxigênio, de acordo com o que foi argumentado pelo então governo de fato em Haia.
Na segunda-feira (14), o procurador-chefe da CPI, Karim Khan, concluiu que não há base suficiente para acreditar que "os supostos atos dos organizadores dos bloqueios e daqueles que participaram deles, mesmo que tenham sido estabelecidos, constituiriam uma campanha dirigida contra a população civil da Bolívia".
Khan explicou que sua decisão pode estar sujeita a "revisão judicial pela Sala de Questões Preliminares I, a pedido do Estado que apresentou a ação".