No fim de 2021, a Comissão Europeia apresentou uma proposta para a criação de um regulamento cujo objetivo seria "impedir o desmatamento importado".
Se adotada, a regra estabelecerá que somente terão acesso ao mercado da União Europeia (UE) produtos "que tenham sido produzidos em terrenos nos quais não houve desmatamento depois de 31 de dezembro de 2020".
Negociadores em Brasília passaram a se debruçar sobre o texto, que deve seguir para votação e aprovação ainda neste ano, escreve o colunista Jamil Chade.
Um dos aspectos que chamam atenção é que o projeto não leva em consideração se a produção ocorreu em área desmatada legalmente, segundo as leis do país de origem.
De acordo com um levantamento interno do governo brasileiro, os principais alvos são o óleo de palma e a soja.
Outros produtos sob exame serão cacau, café, madeira, bovinos vivos, carnes, couros, carvão vegetal, móveis, construções pré-fabricadas de madeira, papel e cartão.
No total, os bens listados correspondem a mais de US$ 10 bilhões (R$ 47 bilhões) das exportações do Brasil para a UE por ano. Ou seja, um terço de tudo que foi exportado na média de 2019 a 2021.
Produtores rurais em colheita de soja em Campo Mourão, no Paraná, no dia 15 de fevereiro de 2022.
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Para que o sistema funcione, a União Europeia planeja criar um mecanismo de "diligência devida", sob responsabilidade das empresas privadas.
Isso inclui coleta de informações das condições de produção e avaliação de riscos, como a proximidade de florestas e a dificuldade de rastreabilidade.
Os operadores privados serão fiscalizados pelos países da UE, em particular quanto aos produtos oriundos de regiões de alto risco.
As medidas, na prática, constituem um protecionismo disfarçado, justamente sobre produtos que por décadas foram alvos de barreiras comerciais por parte da Europa.