A expectativa é que a decisão da Sexta Turma do STJ oriente decisões futuras em instâncias inferiores. Os recursos analisados pelo STJ buscavam evitar o enquadramento do cultivo na Lei de Drogas (11.343/06).
Durante a sessão, o subprocurador-geral da República José Elaeres Marques declarou que o cultivo de maconha para pacientes com doenças graves não pode ser considerada crime. Já o ministro Rogério Schietti, relator de um dos processos, afirmou que a questão é de saúde pública e envolve a dignidade da pessoa humana.
Trabalhador segura uma folha de cannabis enquanto corta plantas perto da colheita em sala de cultivo na Virgínia, nos EUA, em 17 de junho de 2021
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A questão da maconha também é tema de discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Desde 2015 segue parado um processo no tribunal que julga a inconstitucionalidade de um artigo da Lei de Drogas que proíbe o porte pessoal de maconha no Brasil em pequenas quantidades — a revisão do trecho poderia levar à liberação do transporte nessa condição. A ação já tem três votos favoráveis e depende de decisão da presidência do STF para voltar à pauta.
Segundo dados do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen), os crimes relacionados a drogas são a segunda maior causa de prisões no Brasil. Do total das cerca de 750 mil pessoas presas no país até 2021, quase 220 mil estão presas por crimes de drogas tipificados na leis 6.368/76 e 11.343/06.