"Todas as decisões foram proferidas com base em indicativos cabais que haveria uma sequência de condutas suspeitas no Ministério da Educação [MEC] e que poderiam amoldar-se aos tipos penais acima especificados; é dizer, as decisões não foram proferidas sem o respaldo legal justificador", diz um trecho da manifestação enviada pelo juiz ao gabinete do desembargador, conforme noticiou o portal Uol.
"O fato de o investigado não mais pertencer aos quadros da Administração Pública não o exime de responder pelos atos porventura típicos que em outra época tenha sido autor, nem tampouco se atualmente ele pode ou não continuar praticando", argumenta.
"Com efeito, em um Estado Democrático de Direito, a ninguém é dado permanecer inerte, muito menos às autoridades estatais, diante de situações que podem configurar lesão a qualquer bem jurídico tutelado pelo direito penal, mormente quando o bem lesado pertence a toda sociedade", escreveu o juiz.
"Tão logo as cautelares foram todas cumpridas, franqueou-se às defesas dos investigados acesso às informações processuais", explicou.