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Câmara aprova projeto contra crime de 'domínio de cidades' no Brasil; pena pode chegar a 40 anos

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei 5365/20, que tipifica o crime de "domínio de cidades", classificando-o como hediondo, com pena de até 40 anos. A proposta agora segue para a análise do Senado Federal.
Sputnik
A ação conhecida como "domínio de cidades", uma evolução da tática de assalto que se popularizou com o nome "novo cangaço", é apontada por especialistas em segurança como o maior crime contra o patrimônio público na atualidade.
A ação costuma ser planejada e executada por quadrilhas interestaduais, com 20 a 50 criminosos, integrantes de facções do crime organizado. O crime consiste em um assalto a quantias superiores a R$ 20 milhões, com bloqueio vias, impedindo a aproximação de forças policiais, com uso de explosivos e reféns.
Desde a primeira ação deste tipo, em dezembro de 2015, já foram quase 30 casos pelo país.
O texto aprovado pela Câmara acrescenta um parágrafo ao Código Penal para definir o crime. A pena prevista na proposta varia de 15 a 30 anos e pode aumentar em um terço nos seguintes casos: utilização de dispositivos explosivos e/ou captura reféns para diminuir a chance de ação da polícia; investida contra as instalações físicas com destruição parcial ou total de prédios públicos e/ou privados; inabilitação total ou parcialmente das estruturas de transmissão de energia e/ou de telefonia; uso de aeronaves ou outro equipamento com o objetivo de promover controle do espaço aéreo; prática de alguma das condutas descritas anteriormente para permitir a fuga de prisões.
Além disso, se a ação levar alguém à morte, a pena pode chegar a 40 anos. No caso de lesão corporal grave, o piso de 15 anos sobe para 20 anos de reclusão.
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De acordo com o projeto, mesmo quando não consumados, os atos preparatórios ao crime serão punidos com a pena correspondente ao delito praticado, diminuída de um quarto até um terço.
"A Câmara dos Deputados dá uma resposta à altura para que este tipo de crime seja tratado de forma autônoma, com o rigor que a situação exige", afirmou o deputado Sanderson (PL-RS), autor do projeto.
De acordo com o texto, as regras para o combate ao domínio de cidades não se aplicam a manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, conforme indicou a Agência Câmara de Notícias.
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