O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta segunda-feira (5) liminares de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) para suspender trechos de três decretos do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizaram a compra e o porte de armas.
As ADIs são mecanismos da Corte que permitem determinar como inconstitucional alguma lei ou ato normativo estadual ou federal. As três concedidas por Fachin, 6139, 6466 e 6119, já tramitavam no plenário virtual do STF desde 2021, mas o julgamento foi atrasado por consecutivos pedidos de vista.
Elas são decorrentes de três processos protocolados no STF pelo PT e PSB, que argumentavam que os decretos de flexibilização do porte de armas violavam o Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.
No caso atual, diante da aproximação das eleições, as legendas pediram ao ministro que concedesse as liminares monocraticamente. Fachin atendeu ao pedido, tendo como base o risco de violência política no processo eleitoral. A decisão do ministro será submetida a julgamento em plenário do STF.
Em sua decisão, Fachin destacou que o aumento da violência política tornou necessário a concessão das liminares.
"Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes dos pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte. Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar."