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Justiça determina quebra de sigilo fiscal de Ciro por não pagar indenização a José Serra

Decisão remete a ação movida por Serra contra Ciro, em 2002, por danos morais. Ciro foi condenado a indenizar Serra em R$ 248,7 mil, mas até hoje o valor não foi pago.
Sputnik
O presidenciável Ciro Gomes (PDT) teve a quebra de sigilo determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) nesta sexta-feira (23). O pedido de quebra de sigilo foi assinado pela juíza Mônica Di Stasi, da 3ª Vara Cível do TJSP.
A decisão remete a uma ação por danos morais movida contra Ciro em 2002 pelo senador José Serra (PSDB-SP) — na época, ambos eram candidatos à Presidência. Serra protocolou a ação após uma matéria veiculada pelo jornal Folha de S.Paulo em maio de 2002, na qual Ciro afirmou que Serra não tinha "ética" nem "escrúpulos". Serra venceu a ação e Ciro foi condenado, em 2006, a pagar uma indenização de R$ 248,7 mil a Serra.
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No pedido, a juíza pede acesso à declaração do imposto de renda de Ciro dos últimos dois anos ou a escrituração contábil de qualquer empresa em seu nome, e determina o bloqueio de R$ 185 mil das contas do presidenciável. A juíza justificou a decisão afirmando que Ciro Gomes não quitou até hoje o valor determinado pela Justiça.
Em nota à imprensa, divulgada pelo UOL, Walber Braga, advogado de Ciro Gomes, disse que o presidenciável não tem qualquer problema em divulgar suas contas.
"Todas as contas de um homem público deveriam ser abertas. Ciro Gomes não tem nenhum problema em abrir suas contas bancárias, haja vista que se mantém como um homem de classe média. Essa é uma decisão tomada num contexto em que o direito à liberdade de expressão, defendida por muitos, parece ter sido proibida para Ciro Gomes", disse o advogado.
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