Eleições 2022

'É crime eleitoral', alerta jurista sobre bloqueios da PRF no Nordeste

Conforme apontou Antonio Carlos de Freitas Júnior, especialista em direito eleitoral, em conversa com a Sputnik Brasil, as acusações envolvendo bloqueios da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Nordeste constituem um grave crime eleitoral.
Sputnik
Eleitores e líderes políticos de diferentes localidades afirmaram que agentes da PRF bloquearam a circulação de ônibus com eleitores neste domingo (30) de segundo turno. Imagens que circulam nas redes sociais mostram diversas "batidas" da PRF, principalmente nas estradas do Nordeste.
A deputada federal Bia Kicis (PL-DF), aliada do presidente Jair Bolsonaro (PL), explicou que as operações estavam ocorrendo porque havia "denúncias de compra de votos por dinheiro e lanches em ônibus". Ela disse que a PRF estava combatendo "crimes eleitorais", como a compra de votos. A justificava, entretanto, não agradou ao ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Após as primeiras denúncias chegarem ao seu conhecimento, ele determinou que as operações da força de segurança fossem interrompidas "imediatamente". Em caso de descumprimento, além de multa pessoal de R$ 100 mil por hora, o diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, sofreria imediato afastamento das funções e prisão em flagrante por desobediência e crime eleitoral.
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Vasques confirmou que suspenderia as mais de 500 operações da instituição associadas ao transporte público de eleitores. Para o jurista Antonio Carlos de Freitas Júnior, consultado pela Sputnik Brasil, as ações da PRF constituem um grave crime eleitoral, que carece de mais investigação para que seja possível determinar sob qual artigo os responsáveis seriam denunciados.

"Quem determina que você não pode impedir, embaraçar ou causar qualquer tipo de constrangimento ao eleitor é o Código Eleitoral. O que o TSE fez hoje [30] foi explicar melhor e avisar que esse tipo de ação é um constrangimento ao exercício do sufrágio. Esse tipo de ação é crime eleitoral", afirmou.

Para o especialista, "é preciso averiguar se foi um mero embaraço, que seria o artigo 297 do Código Eleitoral, com multa e seis meses de detenção, ou até mesmo o artigo 301, que avalia o uso da violência contra eleitores, com quatro anos de detenção. Tem que se verificar o caso concreto e avaliar o grau de violência e constrangimento para se enquadrar nos artigos sobre a liberdade de voto existentes no Código Eleitoral".
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Questionado sobre as ações do TSE e de Alexandre de Moraes diante do caso, o especialista em direito eleitoral explicou que "nesse caso, estamos dentro da competência do TSE, de complementar a legislação e regular a lei. Eu acho que é preciso que a lei seja respeitada e essas medidas excepcionais fazem sentido no complexo jurídico de proteção eleitoral".
Ele ainda enfatizou que "é preciso falar que outras decisões do TSE tomadas recentemente foram muito equivocadas, promovendo censura nas últimas semanas. Mas, nesse caso, a liberdade de ir à zona eleitoral é uma das principais preocupações do Código Eleitoral. Essa, na verdade, é a base do direito eleitoral".
Conforme avaliou Antonio Carlos de Freitas Júnior, embora o "crime eleitoral" tenha sido praticado, ele ainda é insuficiente para provocar qualquer questionamento ao resultado do pleito. Ele entende que para que uma eleição seja questionada, "é preciso comprovar não apenas uma irregularidade, mas comprovar que ela afetou o resultado da eleição.
"Eu não acho que essas ações isoladas sejam suficientes para impugnar o candidato vitorioso. Para isso acontecer, é preciso mostrar que além da irregularidade, o crime violou a isonomia entre os candidatos", concluiu.
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