"Usar o artigo 142 é completamente descabido, completamente inconstitucional, é completamente contra, não somente o Estado democrático de direito, não somente a Constituição, mas toda a lógica do nosso ordenamento jurídico", aponta.
Funções do artigo 142 são 'excepcionalíssimas'
"O artigo 142 da Constituição é o artigo que institui as Forças Armadas — o Exército, a Aeronáutica e a Marinha — e coloca essas Forças Armadas para três grandes pilares de atuação: defesa da pátria, ou seja, defender o Brasil contra a invasão estrangeira; defesa dos Poderes constitucionais; e um terceiro caso, que é a defesa da lei e da ordem, por exemplo, uma guerra civil, alguma balbúrdia, alguma situação de criminalidade da qual a polícia militar e o sistema policialesco estadual não deem conta", explica o especialista.