A intervenção federal valerá exclusivamente para a área de segurança pública do DF e vigora até o dia 31. Segundo o decreto, "o objetivo da intervenção é pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública no Estado no Distrito Federal, marcado por atos de violência e invasão de prédios públicos".
O interventor será Ricardo Cappelli, secretário-executivo do Ministério da Justiça e aliado de confiança do ministro Flávio Dino.
Segundo o presidente, houve "incompetência, má vontade ou má-fé" das autoridades responsáveis pela segurança pública do Distrito Federal. Bolsonaristas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF).
"Precisamos que essas pessoas sejam punidas de forma exemplar. [...] Isso nunca tinha acontecido. Nem no auge da chamada luta armada, nos anos 1970, houve qualquer tentativa de qualquer grupo [de] fazer quebra-quebra na Praça dos Três Poderes e nos palácios", destacou.
"Isso não se repetirá. Vamos descobrir quem financiou isso, quem pagou os ônibus, quem pagava estadia, quem pagava churrasco, e essa gente toda vai para a cadeia", chancelou. Lula acrescentou que Jair Bolsonaro estimulou esse desfecho.
O presidente afirmou que a democracia garante o direito de livre expressão, mas ponderou que as instituições devem ser respeitadas.
"Aquelas pessoas que nós chamamos de fascistas, de tudo que é abominável na política, invadiram a sede do governo, do Congresso Nacional e a Suprema Corte. Como verdadeiros vândalos, destruíram o que encontraram pela frente. Nós achamos que houve falta de segurança, e queria dizer que todas as pessoas que fizeram isso serão encontradas e serão punidas", disse Lula.
Lula comparou os manifestantes a "nazistas fanáticos" e "fascistas fanáticos" e disse que nenhuma mobilização similar aconteceu na história. "Não existe precedente, e essa gente terá que ser punida", afirmou.
O mandatário garantiu que os financiadores dos atos também serão investigados. "Todos pagarão com a força da lei por esse gesto antidemocrático de vândalos e fascistas".
Crime contra o Estado democrático de direito
O jurista Fernando Augusto Fernandes disse à Sputnik Brasil que "estamos vendo crimes contra o Estado de direito democrático" e destacou o artigo 359-L do Código Penal: "Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado democrático de direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais: Pena — reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência".