Em decisão publicada hoje (29), o desembargador Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2, suspendeu parcialmente a liminar da Justiça Federal do Espírito Santo que determinava a suspensão temporária do Telegram no país, segundo o G1.
Na visão do magistrado, a suspensão completa do aplicativo "não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração".
No entanto, o Flávio Lucas manteve a multa dirária de R$ 1 milhão aplicada ao mensageiro por não entregar os dados "de todos os usuários" de canais com conteúdo neonazista principalmente de seus administradores, ao Ministério da Justiça.
Os dados requisitados pela Justiça ao aplicativo foram de usuários dos canais "Movimento Anti-Semita Brasileiro" e do chat "Frente Anti-Semita", principalmente as informações do(s) seu(s) administrador(es).
Como a multa começou a valer na quarta-feira (26), o montante já se encontra em R$ 4 milhões neste sábado (29).
O desembargador em sua decisão ainda destacou que a regulamentação das redes sociais no Brasil "ainda é insuficiente e que é necessário estabelecer regras mais claras e específicas para evitar abusos, proteger tanto a sociedade como os usuários, de forma equilibrada, sopesando direitos individuais e coletivos, numa ponderação substancial de interesses constitucionais".
O relator do mandado de segurança também chamou atenção para o fato de que o Telegram tem tido "historicamente embates com o poder Judiciário" no Brasil, por não atender as solicitações de fornecimento de dados.