Nesta sexta-feira (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina um decreto que é parte do Programa de Ação na Segurança (PAS) — cujo objetivo é diminuir a violência no país — e que tem sido defendido pelo governo como um controle "responsável" de armas no país.
A medida foi pensada após reunião no Palácio do Planalto com os ministros Rui Costa (Casa Civil), José Múcio (Defesa) e Flávio Dino (Justiça) na última quinta-feira (20) e deve retomar a restrição ao uso de pistolas de nove milímetros (mm), que tiveram um boom de vendas no governo de Jair Bolsonaro (PL).
Segundo dados do Instituto Sou da Paz apresentados pelo jornal Valor Econômico, com base em dados da Lei de Acesso à Informação, o número de armas particulares em circulação no país subiu de 1,320 milhão para 2,965 milhões entre 2018 e 2022. Entre os CACs, a cifra subiu de 350 mil para 1,261 milhão.
Entre seus objetivos o decreto busca reduzir a quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis e diminuir o número de armas e munições que podem ser adquiridas pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).
Além disso, vai retomar regras de distinção entre armas de uso de órgãos de segurança e armas para cidadãos comuns e criar um programa para recompra de armas que eram de uso permitido, mas que passaram a ser de uso restrito com a publicação da medida.
O decreto também restringe o funcionamento de entidades de clubes de tiro e estabelece novas regras para a caça. Outra mudança importante é a redução da validade dos registros de armas de fogo.
De acordo com o governo, a redução significativa na quantidade de armas que podem ser acessadas por civis para fins de defesa pessoal, caça, clubes e colecionadores, deve contribuir com a redução da violência por armas de fogo.
Confira as mudanças nas regras:
Defesa pessoal:
de quatro armas de uso permitido, sem a necessidade de comprovação da necessidade com possibilidade de ampliação do limite para até duas armas de uso permitido, mas com apresentação de comprovação de necessidade;
de até 200 munições por arma, por ano, para até 50 munições por arma, por ano.
Caçadores:
de até 30 armas, sendo 15 de uso restrito, para até seis armas (Polícia Federal e Exército poderão autorizar, em caráter excepcional, a compra de até duas armas de fogo de uso restrito);
de até 1.000 munições por arma de uso restrito, por ano, para até 500 munições por arma, por ano;
de até 5.000 munições por arma de uso permitido por ano, para necessidade de aquisição mediante autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
Colecionadores:
de até cinco armas de cada modelo para uma arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência;
anteriormente eram vedadas as automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas cuja data de projeto do modelo original tenha menos de 30 anos, agora, ficam proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo primeiro lote de fabricação tenha menos de 70 anos.