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Marinha e Aeronáutica do Brasil pagam pensão a 493 parentes de militares que são 'mortos fictícios'

De acordo com um levantamento publicado pelo Estadão, a Marinha e a Aeronáutica do Brasil pagam pensão a 308 militares que foram condenados por crimes graves, mas que mantiveram, por garantia da lei, direito à pensão destinada a familiares em casos de morte.
Sputnik
São 308 militares considerados "mortos fictos" (mortos fictícios), sendo 69 militares da Marinha e 239 da Aeronáutica, com 493 pensionistas, nas Forças Aérea e Naval. Os crimes praticados incluem homicídio, ocultação de cadáver, abuso sexual e estelionato, e mesmo assim, os parentes dos militares continuam a receber pensão, segundo a mídia.
Os valores pagos aos dependentes de militares da Marinha variam de R$ 656,73 a R$ 12.893,21, por mês. As cifras chegam a R$ 350 mil mensais para todos. Somente no ano passado, foram gastos R$ 4.463.253,13 apenas pela Marinha com as pensões. A FAB não divulgou valores, relata a mídia.
O direito à pensão é amparado pelo artigo 20 do Estatuto dos Militares, em uma atualização de uma lei de 1960. De acordo com a regra, o oficial, da ativa, da reserva ou reformado, que perder a patente manterá o direito à pensão aos familiares.
"O oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perder posto e patente deixará aos seus beneficiários a pensão militar correspondente ao posto que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço", diz a Lei 13.954, de 2019.
Um dos exemplos é o caso do ex-militar da Marinha, Manoel Vitor Silva Soares, de 33 anos, condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver do perito papiloscopista Renato Couto em maio do ano passado.
Segundo a mídia, Soares e outros dois militares foram presos em flagrante após sequestrar a vítima em uma viatura da Marinha, matá-la e jogar o corpo às margens do Rio Guandu, em Japeri, na Baixada Fluminense (RJ).
Na época, a Marinha informou que abriu um inquérito policial militar para apurar as circunstâncias da ocorrência e afirmou que "se solidariza com os familiares da vítima e reitera seu firme repúdio a condutas e atos ilegais que atentem contra a vida, a honra e os princípios militares".
Após a condenação, Manoel foi expulso da corporação e passou a ser considerado um "morto ficto". A mulher dele e o filho passaram a receber uma pensão mensal de R$ 1.133,57, cada. Somente em 2022, ano do crime, os dois receberam R$ 29,4 mil da Marinha.
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Outro caso na Marinha, Alex Felisbino Rosa, de 53 anos, foi preso, em 2013, por abusar sexualmente de uma menina de 11 anos, em um cinema de Cabo Frio, Região dos Lagos do Rio de Janeiro.
O ex-militar foi condenado a dois anos e oito meses de prisão e expulso da Marinha em 2016. Entretanto, de acordo com os dados das Forças Armadas, a mulher dele recebe R$ 1.133,57 todo mês de pensão.
O historiador especialista em assuntos militares e ex-assessor do Ministério da Defesa, Francisco Carlos Teixeira da Silva, analisou que o código disciplinar das Forças Armadas é rígido com casos de desvio de conduta dos militares, mas há a necessidade de reformas.

"Utilizamos um regulamento disciplinar baseado em códigos de 1777, do Conde de Lippe, que foi contratado pelo Marquês de Pombal para uma reforma das Forças Armadas de Portugal. Depois, ele foi enviado ao Brasil. Esse regulamento militar disciplinar vigorou até 1910. Na altura da Revolta da Chibata, houve mudança, porque era rígido demais. Mesmo assim continuou existindo punições físicas, que só em 1930 foram superadas. Na Academia Militar das Agulhas Negras, por exemplo, há punições muito graves para quem não cortar o cabelo e a barba, que se repetidas podem levar ao desligamento. A cola nas provas é desligamento automático. No caso das pensões, as Forças seguem estritamente o que estabelece a lei. Acredito na necessidade de mudanças e atualizações", disse o historiador ouvido pela mídia.

O caso mais recente que pode ter o mesmo desfecho dentro desta lei, é o do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.
Se condenado pelos inquéritos que responde e se expulso pelo Exército, a esposa dele seria considerada viúva e receberia pensão, proporcional ao tempo de contribuição para a previdência militar.
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