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Lula sanciona novas regras para demarcações indígenas e veta trecho do marco temporal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu, nesta sexta-feira (20), vetar o trecho de um projeto de lei que estabelecia a promulgação da Constituição, em outubro de 1988, como marco temporal para demarcação de terras indígenas. O anúncio da decisão foi feito pelo ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha.
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Em contrapartida ao veto, o presidente sancionou trechos da proposta que definem regras das demarcações. A decisão foi tomada após reunião com os ministros Alexandre Padilha, Jorge Messias (Advocacia-Geral da União) e Sônia Guajajara (Povos Indígenas).
O veto passará por análise de deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente. Caso os congressistas optem por derrubar o veto, o trecho barrado pelo presidente passa a valer. Aprovada no Congresso em setembro, a proposta não passou no Supremo Tribunal Federal (STF).
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O Ministério Público Federal (MPF) defendia o veto integral ao projeto. Por meio de nota, elaborada pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, o MPF defende que a aplicação da tese do marco temporal não pode ser feita por meio de lei ordinária.

Validação no Congresso

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal realizam, na próxima terça-feira (24), uma sessão conjunta para analisar e validar os vetos. Até lá, o governo federal buscará acordo com a oposição para votar os vetos que trancam a pauta do Congresso em troca da análise de projetos que liberam créditos extraordinários ao Orçamento da União.
Entre os vetos que podem ser votados estão os feitos pelo presidente Lula ao novo arcabouço fiscal. O presidente Lula rejeitou duas partes do novo conjunto de regras fiscais. A primeira se refere a um dos critérios de um artigo que estabelece as condições para que um administrador não seja considerado violador da Lei de Responsabilidade Fiscal ao descumprir o limite mínimo do resultado primário.
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Com a seção vetada, os investimentos do Poder Executivo poderiam ser diminuídos na mesma proporção da restrição que afeta o conjunto de outras despesas discricionárias. O governo argumentou que essa norma aumentaria a rigidez nos processos de administração financeira, com o potencial de afetar despesas fundamentais da União.
O segundo veto se aplica a uma alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal, promulgada em maio de 2000.
Essa alteração estipulava que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não poderia incluir a exclusão de nenhuma despesa primária na apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscais e da seguridade social.
De acordo com o governo, a aprovação desse trecho diminuiria a eficácia econômica na gestão fiscal.
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