Na decisão do desembargador João Alberto Alves Machado, os trabalhadores devem ser reinseridos de forma imediata na folha de pagamentos, com as mesmas condições e direitos antes da realização das demissões. A empresa automobilística também está impedida de realizar novas demissões sem negociação prévia.
Por conta dos desligamentos, os funcionários decidiram fazer greve enquanto todos não voltassem aos postos. Conforme o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região (Sindmetal SJC), a montadora descumpriu um acordo de lay-off (suspensão temporária do contrato de trabalho) que garantiria estabilidade de emprego para todos os trabalhadores da fábrica até maio de 2024.
Nas três plantas, foram demitidas 1.245 pessoas, aponta a entidade, mas a liminar judicial vale apenas para a fábrica de São José dos Campos (em São Caetano foram 300 e em Mogi das Cruzes outros 105). Os trabalhadores ainda foram dispensados por telegrama, conforme denúncia do sindicato.
"Os trabalhadores e o sindicato foram pegos de surpresa, em pleno sábado, com essa atitude covarde da GM. Nenhuma empresa pode fazer demissões coletivas sem prévia negociação com sindicatos no Brasil, e não vamos admitir essa arbitrariedade da montadora. A luta já começou e estamos mobilizados para reverter esses cortes", afirmou na época o vice-presidente da entidade, Valmir Mariano.
Caso não cumpra a decisão, a empresa está sujeita a multa diária de R$ 1.000 por trabalhador dispensado e não reintegrado. Uma audiência no TRT chegou a ser realizada entre o sindicato e a montadora norte-americana, porém não houve acordo. Na ocasião, a GM garantiu que não realizaria novas demissões até o próximo encontro, em novembro.
Queda nas vendas e exportações
Um comunicado da empresa justificou em 21 de outubro que os trabalhadores foram demitidos por conta da queda nas vendas e exportações de veículos. Com isso, foi necessário adequar o quadro de funcionários a nova realidade.
Além disso, alegou que a decisão foi tomada após várias tentativas de desligamento voluntário, além de lay-off, férias coletivas e dias de folga.