Segundo a investigação, os atos que estavam sendo planejados no Brasil, considerados de terrorismo, tinham como foco ataques a prédios da comunidade judaica.
Em Minas Gerais, segundo a PF, foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão; no Distrito Federal, três; e, em São Paulo, um de busca e dois de prisão temporária.
Condenação
Com base na legislação, dada a natureza dos ataques planejados, tanto os recrutadores quanto os recrutados podem responder pelos crimes de constituir ou integrar organização terrorista e de realizar atos preparatórios de terrorismo, cujas penas máximas, se somadas, chegam a 15 anos e 6 meses de reclusão.