Este foi o terceiro pedido de vista desde que o caso começou a ser analisado, em março, no Plenário Virtual. Único a votar nesta tarde, o ministro André Mendonça entende que restrições devem permanecer.
Na época, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski, relator da matéria, votou por suspender o trecho que proíbe que uma pessoa que atuou nos últimos três anos como participante de estrutura decisória de partido político, ou em trabalho vinculado à organização de campanha eleitoral, seja nomeada para o conselho diretor ou a diretoria de estatais.
O relator proibiu apenas a manutenção do vínculo partidário a partir do momento em que a pessoa assume o cargo de diretor ou conselheiro. Ainda, suspendeu o trecho que impede que o ministro de Estado e os secretários sejam indicados para a diretoria e o conselho das estatais.
O ministro André Mendonça pediu vista e interrompeu a análise. Dias depois, Lewandowski proferiu uma decisão liminar antes de se aposentar, flexibilizando o trecho da lei que determina a quarentena. Um novo julgamento no STF começou para confirmar a liminar, mas o ministro Dias Toffoli pediu vista.
Promulgada em junho de 2016, no governo do ex-presidente Michel Temer, a lei é fruto da operação Lava Jato e tem entre seus objetivos impedir o chamado aparelhamento das estatais. Para isso, estabelece um prazo de três anos de quarentena para que pessoas com vínculos políticos possam ser nomeadas para cargos dessa natureza.
Em dezembro de 2022, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contestou a lei no STF, argumentando que seus dispositivos esvaziam o direito constitucional à isonomia, à liberdade de expressão e à autonomia partidária.
Nesta semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou a magistrados do STF um apelo final para que considerem inconstitucionais os trechos da lei que estabelecem quarentena para indicações políticas a cargos em estatais.