Além disso, o senador disse ter recebido a MP com estranheza. "Farei uma análise apurada do teor da medida provisória com o assessoramento da consultoria legislativa do Senado Federal. Para além da estranheza sobre a desconstituição da decisão recente do Congresso Nacional sobre o tema, há a necessidade da análise técnica sobre os aspectos de constitucionalidade da MP", declarou por meio de nota.
A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União e derrubou a prorrogação até 2027 da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já havia vetado o adiamento do prazo, o que foi rejeitado pelo Congresso Nacional. Com a publicação, a queda de braço entre governo e parlamentares continua.
"Há também um contexto de reação política à sua edição que deve ser considerado, de modo que também será importante reunir os líderes das duas Casas para ouvi-los, o que pretendo fazer nos primeiros dias de janeiro. Somente depois de cumprir essas etapas é que posso decidir sobre a sua tramitação no Congresso Nacional ou não", acrescentou Pacheco na nota.
Além de estabelecer uma reoneração parcial sobre a folha de pagamento, a MP limitou o uso de compensações tributárias (descontos em impostos a pagar) por empresas e instituiu a revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que foi criado em 2021 para empresas afetadas pela pandemia.
Ampliação do prazo é inconstitucional, diz ministro
Ainda na sexta (29), a Frente Parlamentar do Empreendedorismo solicitou que sejam tomadas medidas pelo presidente do Congresso com relação à MP, que só entra em vigor após um prazo de 90 dias da publicação.
Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que a desoneração até 2027 aprovada no Legislativo é inconstitucional. Para o ministro, a prorrogação, sem nenhuma medida de compensação, contraria a emenda constitucional da reforma da Previdência, que estabeleceu que o governo não poderia aprovar medidas que aumentem o déficit previdenciário.
Introduzida há 12 anos de forma temporária, a desoneração da folha de pagamento substituiu a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos funcionários por uma alíquota que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
A política que estava em vigor no país desde 2011, criada durante o primeiro mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), beneficiava principalmente o setor de serviços. Com o veto, a norma retornaria a partir de janeiro do próximo ano.