"A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero", informou o Palácio do Planalto em nota à Agência Brasil.
O texto define a cobrança de 15% de imposto de renda sobre o valor líquido dos prêmios sobre o valor que exceder a primeira faixa de contribuição (R$ 2.112), além de tributar as empresas em 12%. As empresas ainda devem ter autorização do Ministério da Fazenda para operar.
Pelo menos 20% do capital social deve contar com sócios brasileiros e também há o pagamento de R$ 30 milhões a cada cinco anos pelo direito de exploração das apostas esportivas de até três marcas.
Já prêmios que não forem sacados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Prevenção à lavagem de dinheiro
A nova lei sancionada pelo presidente Lula prevê que as empresas devem comprovar a implementação de políticas que previnem a lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, além da integridade das apostas e prevenção às fraudes.
Já clientes que fazem uso abusivo das apostas esportivas passam a ser monitorados pelas empresas e ficam impedidos de jogar: menores de 18 anos, pessoas diagnosticadas com distúrbios de jogo, pessoas com influência sobre eventos esportivos ou plataformas de jogos, dirigentes esportivos, técnicos, árbitros, agentes e atletas.