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Pesquisa revela invasões da polícia sem mandado em casas nas acusações de tráfico de droga no Brasil

Uma pesquisa do Núcleo de Justiça Racial e Direito (NJRD) da Fundação Getulio Vargas (FGV) revelou que o direito constitucional à inviolabilidade do lar não é respeitado nos processos relacionados ao tráfico de drogas no Brasil.
Sputnik
O estudo, que analisou 1,8 mil acórdãos de decisões judiciais de segunda instância em sete estados brasileiros, mostra que a polícia rotineiramente entra em residências sem autorização prévia da Justiça.
Os estados analisados foram Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Goiás e Pará. Em todos os casos estudados, a entrada nas residências aconteceu após abordagem policial. As justificativas para a ação dos policiais incluíram denúncias anônimas em 60% dos casos, "patrulhamento rotineiro" em 31% e denúncias de transeuntes ou vizinhos em 9%.
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A pesquisadora do NJRD, Amanda Pimentel, destacou à Agência Brasil que tais justificativas abrem espaço para atuações arbitrárias das forças policiais no quesito de tráfico de drogas.

"A polícia não chega muitas vezes a averiguar o real conteúdo da denúncia e utiliza a questão da denúncia anônima, sem uma averiguação real do seu conteúdo, sem nenhum tipo de outra diligência que possa vir a confirmar o conteúdo dessa denúncia, para adentrar a casa dessas pessoas", disse.

A pesquisa aponta também para possíveis violações de direitos durante buscas residenciais que começam a partir de abordagens nas ruas. Pimentel ressalta que a prática evidencia uma narrativa policial imprecisa e vaga, muitas vezes baseada em suposições e estereótipos.
A pesquisadora alerta para o viés racial presente nessas ações, afirmando que há uma relação direta entre a fundada suspeita e o levantamento de perfil racial baseado em critérios "subjetivos".
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A análise destaca que, em 94% dos casos, mesmo com fragilidade das provas, as condenações foram mantidas em segunda instância. A maioria das evidências consiste em depoimentos, sendo que 69% das testemunhas são policiais.
A pesquisa também aponta que em 97% dos casos analisados, a defesa solicitou a nulidade das provas obtidas por violação do domicílio dos réus. A pesquisadora critica a postura do Judiciário, ressaltando que pouco contesta a narrativa policial, valorizando excessivamente o testemunho policial como base para decisões judiciais.
Por fim, Pimentel vincula tais questões ao tratamento do tema das drogas no Brasil, destacando a falta de definição objetiva na legislação sobre o que caracteriza um usuário e um traficante. Isso, segundo ela, deixa nas mãos dos policiais a interpretação desses conceitos em sua prática cotidiana, contribuindo para incompreensões na legislação sobre drogas no país.
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