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Bolsonaro, Mauro Cid e mais 15 pessoas são indiciados pela PF por falsificação de cartão vacinal

Nesta terça-feira (19), o ex-presidente Jair Bolsonaro foi indiciado pela Polícia Federal no âmbito das investigações sobre falsificação de cartões de vacina. Além do ex-mandatário, seu ex-ajudante de ordens, Mauro Cid, e o deputado federal Gutemberg Reis (MDB) foram indiciados.
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Além dos citados, mais 14 pessoas foram indiciadas – incluindo a esposa do ex-ajudante, Gabriela Cid – pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informações no caso que apura a falsificação de certificados de vacinas de COVID-19.
Na prática, o indiciamento significa que o processo segue para as mãos do Ministério Público Federal, que decide se apresenta denúncia à Justiça ou arquiva a apuração, explica o G1.
O crime de associação criminosa prevê pena de um a três anos de prisão; o de inserção de dados falsos em sistema de informações, de dois a 12 anos. No caso de Mauro Cid, ele também será indiciado por uso indevido de documento falso.
O advogado de Bolsonaro, Fabio Wajngarten, criticou a divulgação da indiciação e se queixou do que considerou ser "um vazamento", classificando o fato como lamentável.

"Vazamentos continuam aos montes ou melhor aos litros. É lamentável quando a autoridade usa a imprensa para comunicar ato formal que logicamente deveria ter revestimento técnico e procedimental ao invés de midiático e parcial", disse Wajngarten, segundo o jornal O Globo.

Já Washington Reis, o irmão do deputado Gutemberg Reis, declarou ao G1 que é uma covardia o que estão fazendo com o deputado e que ele recorrerá à Justiça.
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Relembre o caso

O inquérito da PF visa esclarecer se teriam sido forjados dados do certificado de vacinação de parentes do ex-presidente, como de sua filha, Laura Bolsonaro, de 12 anos, e das pessoas investigadas.
Em maio do ano passado, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na casa da família e seis de prisão contra ex-funcionários, como Cid.
As inserções falsas nos sistemas SI-PNI e RNDS do Ministério da Saúde tiveram como consequência a alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, a condição de imunizado contra a COVID-19 dos beneficiários.
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Com isso, tais pessoas puderam emitir os respectivos certificados de vacinação e utilizá-los para burlarem as restrições sanitárias vigentes impostas pelos poderes públicos (Brasil e Estados Unidos) destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa, no caso, a pandemia do coronavírus.
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