O texto aprovado no Congresso limita as saídas temporárias aos detentos em regime semiaberto apenas para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) permite a saída temporária por até sete dias em quatro vezes durante o ano para visita à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.
Segundo o relator do projeto, o deputado Guilherme Derrite (PL-SP), as estatísticas mostram aumento do número de ocorrências criminais após saidinhas em feriados a datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal. "Essa hipótese causa a todos um sentimento de impunidade sem qualquer contraprestação efetiva à sociedade", disse.
O projeto trata ainda de outros pontos, como a progressão de regime (de fechado para semiaberto) que passará a depender de exame criminológico favorável, além de o preso seguir as demais exigências da lei, como bom comportamento e cumprimento mínimo da pena no regime anterior. Há, ainda, a proposta de determinação, por parte do juiz, do uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto.
O autor do projeto, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), criticou a versão final do texto. Para ele, o projeto aprovado acaba com o mecanismo de ressocialização e ressalta que "sair para estudar e trabalhar não é ressocializar".
De acordo com o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) a versão final da proposta vai penalizar 95% daqueles que cumprem a medida por conta de 1% que não cumprem. "O debate está sendo feito de forma sensacionalista, que não resolve o problema da segurança pública", afirmou o deputado.
O texto, já aprovado no Senado, segue, agora, para sanção presidencial.