A nova lei que trata das saidinhas temporárias no Brasil já está em vigor após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alterou parte das mudanças por sugestão do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. A legislação anterior, que estava em vigor desde 1984, dava direito a cinco saídas anuais, usadas principalmente em datas como Natal e Dia das Mães.
No texto aprovado pelo Congresso, as saidinhas só ficariam permitidas aos detentos do regime semiaberto para atividades educacionais, como a conclusão do ensino médio, ou cursos profissionalizantes. Já Lula vetou o trecho que impedia visitas aos familiares e que também acabava com a possibilidade de saída dos presídios para atividades de ressocialização.
"Nós entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, contra o princípio da dignidade da pessoa humana", justificou o ministro de Lula.
Outros pontos previstos na nova legislação foram sancionados, como a proibição das saidinhas para detentos condenados por crimes hediondos, como homicídio, tráfico de drogas e estupro, além da obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica para quem receber o benefício.
Porém, o presidente deve enfrentar resistência no Congresso para manter os vetos. Isso por conta do apoio ao texto aprovado, inclusive por parlamentares governistas: no Senado, a proposta teve 62 votos favoráveis e apenas dois contrários, enquanto na Câmara dos Deputados ocorreu uma votação simbólica por conta do consenso com o tema.
A lei publicada no Diário Oficial da União seguirá em vigor até a análise das mudanças pelo Legislativo, que pode acatar ou não os vetos.
Como fica a saidinha de detentos:
Os presos no semiaberto mantêm o direito a cinco saídas anuais de sete dias, que podem ser utilizadas para:
Visita a familiares, em especial em feriados, como Páscoa e Natal.
Participação em atividades sociais (ressocialização).
Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
Os critérios a serem observados são: comportamento adequado na prisão; cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4, se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Ficam proibidas as saídas temporárias para presos no regime semiaberto que tenham cometido crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como estupro ou homicídio.
Passa a ser obrigatória a realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto, e assim ter acesso ao direito às saidinhas.
Os presos que progridem do regime semiaberto para o aberto devem ser obrigatoriamente monitorados, por meio de tornozeleiras eletrônicas.
Para ter direito ao benefício, o preso precisa obter autorização do juiz responsável por sua execução penal e parecer positivo do Ministério Público e da administração prisional.