"Inconcebível que a investigada possa prosseguir atuando, quando paira sobre ela a suspeita de que o seu atuar não seja o lídimo e imparcial agir a que se espera. Nessa ordem de ideias, o afastamento atende à necessidade de resguardo da ordem pública, seriamente comprometida pelo agir irregular dos reclamados, assim como atende à necessidade de estancar a conduta aparentemente infracional", enfatizou o corregedor em trecho da decisão publicado pelo Estadão.
"Os magistrados que compunham a 8ª Turma do TRF da 4ª Região à época dos fatos, ao decidirem pela suspeição do juiz federal Eduardo Appio, nos termos postos alhures, impulsionaram — com consequências práticas relevantes — processos que estavam suspensos por força de decisão do eminente ministro Ricardo Lewandowski e utilizaram-se, como fundamento de decisão, prova declarada inválida pelo Supremo Tribunal Federal, em comando do ilustre ministro Dias Toffoli, causando especial gravame aos réus acima indicados", acrescentou o corregedor na decisão sobre as irregularidades nos trabalhos de investigação da Lava Jato.