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STF suspende tramitação de todas as ações judiciais sobre Lei do Marco Temporal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou, nesta segunda-feira (22), a suspensão, em todo o país, dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), para demarcação de terras indígenas, até que o Tribunal se manifeste definitivamente sobre o tema.
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As partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares) terão 30 dias para apresentar propostas de conciliação.
Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, PP e Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco temporal, bem como das ações de representantes de comunidades indígenas que contestam a constitucionalidade da tese.
De acordo com o ministro, a medida visa evitar o surgimento de decisões judiciais conflitantes que possam causar graves prejuízos às partes envolvidas:

"Qualquer resposta advinda dos métodos tradicionais não porá fim à disputa político-jurídica subjacente, merecendo outro enfoque: o da pacificação dos conflitos, na tentativa de superar as dificuldades de comunicação e entendimentos em prol da construção da solução por meio de um debate construído sob premissas colaborativas e propositivas", declarou Mendes na decisão.

O marco temporal gera indignação entre as lideranças indígenas, porque estabelece que os povos originários só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
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PGR pede a STF que derrube trechos do marco temporal aprovado no Congresso
Oito dias antes da legislação ser aprovada no Senado, no fim de setembro de 2023, o STF havia decidido que a proposta era inconstitucional. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da lei, em dezembro passado, mas o veto acabou derrubado pelo parlamento.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) estima que 764 áreas indígenas já foram regularizadas ou estão em processo de estudo.
Ao todo, são 118,3 milhões de hectares, que cobrem 13,9% do território nacional, com a maior parte na região Norte. Desse total, 164 ainda estão em fase de estudos ou próximas de se tornarem uma reserva indígena.
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