A tributação de lucros e dividendos no Brasil tem potencial de uma arrecadação de R$ 160,1 bilhões apenas para o exercício de 2025, revela nota técnica da Unafisco Nacional. A proposta da entidade é que a tributação alcance 75% dos valores recebidos, com uma alíquota média de 14,47%, considerada intermediária entre o atual sistema que isenta a cobrança e o clássico, em que todo o montante é cobrado.
A proposta ainda é inferior à alíquota média de países como Estados Unidos, Alemanha, China, Reino Unido e França, que possuem valores de 48,5%. Conforme a Unafisco Nacional, a medida seria um passo importante do país rumo à justiça tributária, diante de uma correção de 37% na faixa de isenção do imposto de renda — saltaria dos atuais R$ 2.259,20 para R$ 3.095,10.
As faixas de alíquotas seguiriam em 7,5%, 15%, 22% e 27,5%, com a última para rendimentos mensais superiores a R$ 6.390,61.
Reforma deve ficar para o próximo ano
Ainda em janeiro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a reforma do imposto de renda no Brasil deve ficar apenas para 2025, quando o governo deve enviar a proposta ao Congresso Nacional. Uma das promessas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi aumentar a faixa de isenção do tributo para quem recebe até R$ 5 mil por mês.
"O desafio de aprovar em 2024 a reforma do IR é que, como temos eleições municipais, há um problema de janela, que vai ter que ser avaliado pela política. A regulamentação do consumo precisa ser votada primeiro, até porque em 2026 ela já entra em vigor", afirmou o ministro na época.
Na última semana, o governo chegou a encaminhar o Projeto de Lei Complementar (PLP) ao parlamento para regulamentar a Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro passado e que promove a reforma tributária do consumo.
Entre as mudanças, o texto inclui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Na proposta, há um detalhamento das características do IVA a ser implementado pela reforma tributária, que incidirá sobre bens e serviços em substituição a três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).