De acordo com a nova regra, esses profissionais em serviço poderão comprar até quatro equipamentos, sendo dois de uso restrito. Para aposentados, o limite é de duas armas, todas de uso permitido.
A portaria atual substitui a versão publicada em janeiro, que autorizava a compra de até seis armas, sendo cinco de uso restrito, para o mesmo grupo.
A alteração provocou uma reação negativa por ampliar o acesso a armas de uso restrito, cujo porte é geralmente reservado às Forças Armadas. Em resposta à controvérsia, o Exército suspendeu a portaria original ainda em janeiro para revisões.
Na ocasião, o ministro da Defesa, José Mucio, justificou a suspensão afirmando que a medida visava realizar "alguns esclarecimentos" e implementar "possíveis correções".
Durante o governo Jair Bolsonaro (PL), o Exército permitia que policiais militares, bombeiros e agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) possuíssem até seis armas de uso permitido, além de duas de calibre restrito.
A compra de armas automáticas continuava proibida. Com a entrada da gestão Luiz Inácio Lula da Silva, a primeira norma, de janeiro, autorizava até seis armas, com um máximo de cinco de uso restrito, mantendo a proibição de dispositivos automáticos.
Além da redução no número de armas, o Exército também diminuiu o número de munições permitidas — o limite anual voltou a ser de 600 munições por arma registrada.
Durante o governo Bolsonaro, o teto se aplicava apenas a armas de uso restrito, enquanto para outras categorias, como espingardas e armas de calibre permitido, os limites eram de 2,4 mil e 1,2 mil munições por ano, respectivamente.