A defesa dos desembargadores havia alegado que o afastamento era ilegal e violava a independência funcional garantida aos magistrados, uma vez que não havia fato grave nem "configurador de infração disciplinar".
Dino rejeitou o recurso protocolado pela defesa de ambos, afastados no mês passado por decisão do corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, pelo descumprimento de decisão do Supremo que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF4, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo.
Em sua decisão, o ministro declarou que não há ilegalidade no afastamento mantido por maioria de votos pelo CNJ, apesar de "diversas nulidades processuais" em processos da Lava Jato merecerem "especial atenção" do CNJ.
"Entendo que é prudente manter os efeitos do ato impugnado pelo menos até a conclusão, pelo colegiado do CNJ, da deliberação acerca da abertura do processo administrativo disciplinar [PAD]. O CNJ, quando da finalização do citado julgamento, terá a oportunidade de realizar nova análise acerca dos fatos e das condutas em apreciação", frisou Dino.
Em 16 de abril, Salomão, que é relator do caso, votou pela abertura de um PAD contra o juiz Danilo Pereira Júnior e os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima. De acordo com Salomão, os três descumpriram "reiteradamente" decisões do Supremo Tribunal Federal, comprometendo "a segurança jurídica e a confiança na Justiça".
Ele também votou nesse mesmo dia pela abertura de um PAD contra o ex-juiz e senador Sergio Moro (União-PR) e a juíza Gabriela Hardt.
Hardt, que é juíza federal do Paraná, fora afastada do cargo um dia antes pelo próprio ministro, suspeita de burlar a ordem processual, violar o código da magistratura e prevaricar.
Salomão justificou o afastamento por conta de "indícios graves de cometimento de infrações disciplinares", bem como da violação dos "princípios da legalidade, moralidade e republicano" e do Código de Ética da Magistratura Nacional. Entretanto, dois dias depois o plenário do CNJ derrubou a liminar.