Com a promulgação, a convenção poderá ser aplicada aos pedidos de transferência de pessoas condenadas entre o Brasil e qualquer um dos países que aderiram ao tratado.
O Brasil havia feito o depósito do instrumento de ratificação em junho de 2023. De acordo com a pasta, "o instrumento representa um avanço do Brasil no fortalecimento da cooperação jurídica e na defesa dos direitos humanos em âmbito global".
A convenção foi concluída em Estrasburgo em 21 de março de 1983 e entrou em vigor em 1º de julho de 1985. O instituto da transferência de pessoas condenadas já estava previsto na legislação brasileira pela Lei de Migração (Lei 13.445/17).
O instrumento humanitário busca facilitar a reabilitação social da pessoa condenada, proporcionando aos estrangeiros que cometeram crimes em outras jurisdições a possibilidade de cumprirem a pena em seus países de origem. A medida busca a reabilitação do preso, superando barreiras linguísticas e evitando a distância física em relação à família e a seu meio social.
A convenção foi ratificada por 69 países, incluindo todos os países do Conselho da Europa, exceto Mônaco. Além disso, aderiram 21 Estados fora do Conselho da Europa como Austrália, Canadá, Índia, Israel, Japão, Coreia do Sul, México, Estados Unidos e, agora, Brasil.