O texto, que já foi aprovado na Câmara dos Deputados, tramita no Senado desde 2022, e agora segue para votação no Plenário do Senado. A exploração de jogos de azar no Brasil é proibida desde 1946.
A instalação de cassinos estaria permitida em polos turísticos e complexos integrados de lazer, como hotéis com pelo menos 100 quartos, restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais. O número determinado pelo texto é de um cassino por estado e no Distrito Federal.
São Paulo poderia ter até três cassinos, e Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, com até dois cada um, devido ao tamanho da população ou do território.
O relator, senador Irajá (PSD-TO), acolheu emendas sugeridas e propôs ajustes. Segundo ele, os jogos e apostas tiveram crescimento social e econômico, com o aumento do fluxo de turistas em países cujas regras foram regulamentadas com responsabilidade.
O relator afirmou que os investimentos com a legalização podem chegar a R$ 100 bilhões, com geração de cerca de 1,5 milhão de empregos diretos e indiretos. A arrecadação potencial por ano, segundo ele, seria de R$ 22 bilhões, divididos entre os estados, os municípios e a União.
Já os parlamentares críticos ao projeto como o senador Magno Malta (PL-ES) e o senador Eduardo Girão (Novo-CE), argumentaram que em locais onde há cassinos os índices de criminalidade e doenças relacionadas ao vício são maiores.
Jogo do bicho
Em cada estado e no Distrito Federal, o texto define que poderá ser credenciada para explorar o jogo do bicho uma pessoa jurídica a cada 700 mil habitantes.
Pessoas jurídicas poderão ser autorizadas a explorar o jogo do bicho por 25 anos, renováveis por igual período. Para pleitear a autorização, precisarão comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões.
Já as apostas em corridas de cavalos poderão ser exploradas por entidades turfísticas credenciadas junto ao Ministério da Agricultura. Essas mesmas entidades poderão também ser credenciadas a explorar, ao mesmo tempo, jogos de bingo e videobingo, desde que no mesmo local em que haja a prática do turfe.
Máquinas
O projeto regulamenta também o aluguel de máquinas de apostas e determina que essas deverão ser exploradas na proporção de 40% para a empresa locadora e de 60% para o estabelecimento de bingo ou cassino, sobre a receita bruta, sendo essa a diferença entre o total de apostas efetuadas e os prêmios pagos.
Tributação
O projeto prevê ainda a criação de dois tributos a serem pagos pelas entidades operadoras de jogos e apostas licenciadas: a Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tafija) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de jogos e apostas (Cide-Jogos). As casas de apostas serão isentas de outros impostos e contribuições.