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Justiça Eleitoral condena Lula e Boulos por propaganda antecipada em ato do 1° de Maio em São Paulo

O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP) ao pagamento de multas por propaganda eleitoral antecipada durante um evento realizado no Dia do Trabalho, no último 1º de maio.
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A ação foi movida pelo Partido Novo, que acusou Lula de violar a legislação eleitoral ao pedir votos para Boulos durante um ato no estádio do Corinthians, localizado na Zona Leste da capital paulista.
Na ocasião, o presidente descreveu a eleição deste ano em São Paulo como "uma verdadeira guerra" e incentivou seus eleitores a votarem no pré-candidato do Psol à prefeitura da cidade.
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Conforme a sentença, Lula deverá pagar uma multa de R$ 20 mil, enquanto Boulos foi multado em R$ 15 mil. Ambos os condenados têm o direito de recorrer da decisão.
Além das multas, uma determinação judicial anterior, datada de 2 de maio, ordenou a remoção do vídeo do evento do canal de Lula no YouTube, medida já cumprida.
A legislação eleitoral brasileira impõe restrições rigorosas à propaganda durante o período de pré-campanha, proibindo o pedido de votos antes do início oficial do período eleitoral.
Até o momento, as assessorias de comunicação de Lula e Boulos ainda não se manifestaram publicamente sobre a decisão.
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