A ação pode ameaçar a integridade física e psicológica da vítima, impactando a liberdade individual, e é tipificada pelo artigo 147-A do Código Penal, estando associada ao crime de ameaça desde 2021.
Casos envolvendo celebridades, como a atriz Débora Falabella, vieram à tona recentemente. Quais são os impactos na saúde física e mental da vítima e do perseguidor? Thaiana de Oliveira e Arthur Neto entrevistam Raquel Gallinati, delegada de polícia, secretária de Segurança de Santos (SP) e diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol); Gustavo Estanislau, médico psiquiatra, especialista em psiquiatria da infância e da adolescência pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA); e Rafael Paiva, advogado criminalista, pós-graduado e mestre em direito, especialista em violência doméstica e Lei Maria da Penha, professor de direito penal e processo penal.