A Anatel e a Entidade Administradora da Faixa (EAF) anunciaram em 26 de novembro que a faixa de frequência de 3,5 giga-hertz (GHz), destinada ao 5G, estava pronta para ser utilizada sem interferências que impediam a ativação do sinal.
A liberação do sinal foi concluída nesta segunda-feira porque faltava a eliminação das interferências em 190 municípios da Bahia.
Antes da chegada do 5G ao país, essa faixa era usada por serviços de radiodifusão e de televisão aberta via satélite, principalmente por antenas parabólicas, que operavam na Banda C.
Como a tecnologia funciona na faixa de 3,7 GHz a 6,4 GHz, muito próxima da faixa do 5G, a Anatel buscou nos últimos anos a migração da Banda C e a eliminação da interferência na faixa próxima de 3,5 GHz.
Foram desocupadas quase 1,5 mil estações usadas por emissoras de rádio e TV que operavam na Banda C Estendida. O processo acabou em março deste ano, dois anos antes do previsto.
Nesse período, cerca de 4,3 milhões de kits de conversão gratuitos foram distribuídos para famílias beneficiárias de programas sociais federais que dependem da parabólica tradicional para acessar o sinal aberto de TV.
Para liberar a frequência da TV analógica de 700 mega-hertz (MHz) para a adoção do 4G, as operadoras de celular arcaram com os custos da distribuição de antenas UHF e de conversores para a televisão digital às famílias mais pobres.
Também nesta segunda-feira, o governo federal publicou decreto que aprimora a divisão de competências entre os órgãos da administração pública federal para o desenvolvimento de políticas públicas com recursos dos leilões de autorização para o uso de radiofrequência, como o 5G e o 4G.
O texto define que o Ministério das Comunicações poderá estabelecer as diretrizes e as estratégias de iniciativas públicas de telecomunicações, radiodifusão e inclusão digital e definir a estrutura de governança para ações desenvolvidas a partir do aporte de recursos pelas vencedoras de leilões, assim como as que forem realizadas com o saldo de recursos remanescentes.
Além disso, a pasta poderá estabelecer as políticas públicas a serem executadas pelos agentes regulados quando forem aplicadas pela Anatel as sanções de obrigação. As medidas são válidas para leilões de autorização para o uso de radiofrequência, inclusive para os que já foram realizados.