Ele teria participado de uma operação com explosivos fora de situação de combate, o que poderia configurar crime de guerra. O local demolido servia de abrigo para palestinos que se refugiavam dos bombardeios lançados por Israel. A Justiça brasileira poderia julgá-lo internamente ou haveria atritos com leis internacionais? Para entender melhor o caso, Melina Saad e Marcelo Castilho convidam Maira Pinheiro, advogada da Fundação Hind Rajab; Tatiana Squeff, professora de direito internacional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); e Priscila Caneparo, professora de direito internacional da Universidade Católica de Brasília. Agora disponível na Rádio Metropolitana do Rio de Janeiro, 80.5 FM, às 21h00.