Com sede em Haia, nos Países Baixos, o TPI não tem força policial própria ou órgão de fiscalização, dependendo da cooperação com países para conduzir investigações presencialmente, efetuar prisões, transferir presos, congelar bens e aplicar sentenças. Como ficam as competências legais do TPI, visto que o tribunal age muitas vezes fora de seus limites? O tribunal acaba atendendo a interesses econômicos e políticos de países europeus e de boa parte do Norte Global? Quem o regula? Como ficam as normas do direito internacional? O TPI tenta substituir a Corte Internacional de Justiça (CIJ), das Nações Unidas? Até que ponto o TPI interfere na soberania de países?
Para comentar o tema, Melina Saad e Marcelo Castilho convidam Priscila Caneparo, professora de direito internacional da Universidade de Brasília (UnB); e Pedro Martins, doutorando em relações internacionais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Agora disponível na Rádio Metropolitana do Rio de Janeiro, 80.5 FM.