A partir de agora, os produtos deverão incorporar percentuais mínimos de reciclados: a exigência é de 22% a partir de janeiro de 2026, para empresas de grande porte; enquanto as de menor porte começam em julho do mesmo ano. Em outra frente, as metas anuais de recuperação e reciclagem de embalagens plásticas foram estabelecidas em 32% em 2026, avançando para 50% em 2040. Quais são as vantagens do decreto? Como as indústrias do setor vão reagir? Para discutir o assunto, Thaiana de Oliveira e Rafael Costa recebem Alessandra da Rocha Duailibe Monteiro, professora do Departamento de Engenharia Química e de Petróleo da Universidade Federal Fluminense (UFF); e Ricardo Pazzianotto, diretor executivo do Instituto Rever. Agora disponível na Rádio Metropolitana do Rio de Janeiro, 80.5 FM.