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STF proíbe emendas para entidades ligadas a parentes de parlamentares

O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu nesta quinta-feira (15) a destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor dirigidas por parentes de congressistas responsáveis pela indicação da verba pública, bem como de seus assessores.
Sputnik
O ministro Flávio Dino, relator do caso, declarou na decisão que se acumulam indícios graves de malversação de verbas públicas, com a destinação de recursos "para a satisfação de interesses privados".
Ele também vedou de pessoas jurídicas, como empresas que tenham entre os sócios ou dirigentes familiares ou cônjuges de congressistas, prestadores de serviço e fornecedores.
Dino tem julgado diferentes ações de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) que tratam da constitucionalidade na liberação de emendas parlamentares e já havia bloqueado os repasses a ONGs sem sede comprovada.
"Com efeito, não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato", escreveu Dino.
Ele afirmou ainda que a medida visa impedir a prática de nepotismo e de improbidade administrativa, que viola a finalidade constitucional das emendas, "esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas", acrescentou.
Emendas parlamentares disparam em ano pré-eleitoral
Um levantamento divulgado pelo jornal O Globo em maio passado revela que os repasses de emendas parlamentares cresceram em 11 estados nos primeiros meses de 2025. Santa Catarina lidera, com alta de 1.777%, com Rio Grande do Norte (1.544%) e Roraima (74%) na sequência.
Dino assumiu a relatoria da ação ao substituir a ministra Rosa Weber, que se aposentou em setembro de 2025 e era a relatora original do processo.
Em dezembro de 2022, o plenário da Corte julgou inconstitucional o orçamento secreto por entender que este violava os princípios constitucionais da transparência, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade por as emendas serem anônimas, sem identificação do proponente e ausentes de clareza sobre o destinatário.
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