Direito internacional em ruínas: quem pode punir as ingerências das grandes potências?
Em meio à escalada de conflitos no Oriente Médio, o uso de armamentos de alto poder destrutivo, ataques a alvos civis e a atuação indiscriminada grandes potências têm reacendido o debate sobre os limites do direito internacional humanitário.
SputnikAo Mundioka, podcast da Sputnik Brasil, Priscila Caneparo, professora de direito internacional da Washington and Lincoln University, e Tatiana Squeff, professora de direito internacional da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), analisaram os possíveis ilícitos internacionais, os mecanismos de responsabilização e os riscos de erosão do sistema jurídico global.
O programa teve como foco os conflitos no Oriente Médio e as violações de direitos humanos que estão ocorrendo na região. Um dos exemplos foi o uso, por parte de Israel, de armas térmicas e químicas contra civis.
Direito internacional proíbe o uso de armas térmicas?
O direito internacional humanitário, conjunto de regras mínimas
que devem ser respeitadas, inclusive em caso de guerra, não proíbe as chamadas
bombas térmicas ou termobáricas, segundo Caneparo. O problema está na forma como são utilizadas.
"Existe um princípio da distinção previsto no artigo 48 do Protocolo Adicional a esse direito internacional humanitário, que são as convenções de Genebra. Ou seja, não se pode usar bombas, inclusive as bombas térmicas, nos civis".
Ou seja, conforme explica a pesquisadora, "o uso pode ser ilegal quando viola o princípio da distinção, da proporcionalidade ou da precaução", explicou. Ainda que haja um objetivo militar, não se pode realizar ataques que provoquem dano civil excessivo em relação à vantagem militar obtida.
Apesar das regras bem estabelecidas pós-Segunda Guerra, as práticas que violam o direito internacional não são poucas, sobretudo por potências militares.
Squeff recorda que, recentemente, numa tentativa de Israel de tomar a Cisjordânia, foi utilizado o glifosato por parte de alguns aviões israelenses naquela região.
O glifosato é uma química muito utilizada na agricultura, mas em pequenas quantidades para matar micro-organismos que podem gerar problemas para as plantações. Quando utilizado em larga escala, o glifosato mata a plantação e o solo. A área fica inutilizável para a agricultura, sob pena de, o que for ali produzido, ter também uma quantidade tóxica muito grande.
"Isso é visto como sendo um crime de guerra, previsto no artigo 8º do Estatuto de Roma, que fala que qualquer tipo de utilização de substância que pode levar a um prejuízo a longo prazo danoso para o meio ambiente, configura um crime de guerra", afirma.
Além disso, Caneparo complementa que Tel Aviv também já
lançou mão de uso de fósforo branco contra o Líbano.
Israel pode ser punido?
As especialistas ressaltam que há, possibilidades, sim, da punição a Israel, mas esbarram em algumas arestas, principalmente a influência do principal parceiro do país hebreu, os Estados Unidos.
"Nós temos um problema
no âmbito do direito internacional, que é, nós temos regras jurídicas, mas nós também temos um problema chamado de força política.
Essas forças políticas, sobretudo ao final ali da Guerra Fria, elas vão ficar muito centradas às grandes potências internacionais, que seriam os Estados Unidos e os seus aliados", diz Squeff.
Tel Aviv poderia sofrer com sanções, por exemplo, no Conselho de Segurança da ONU, por suas ações indiscriminadas na Faixa de Gaza. Entretanto, o poder de veto de membros permanentes — como os Estados Unidos — torna essa hipótese politicamente improvável.
De acordo com a professora da UFRGS, a ONU atravessa uma crise financeira e "encontra grandes dificuldades de manter as suas atividades em pé. Isso faz com que a gente tenha uma limitação dessas sanções internacionais que possam eventualmente ser outorgadas contra nações que tenham apoio dos EUA, como é o caso de Israel".
Outra alternativa é através da Corte Internacional de Justiça (CIJ), que julga Estados. O tribunal já concedeu medidas provisórias em ação movida pela África do Sul contra Israel, sob acusação de genocídio em Gaza. No entanto, suas decisões dependem da cooperação dos Estados para serem cumpridas.
Caneparo cita um caso emblemático de condenação de uma potência, quando, no caso envolvendo Nicarágua e Estados Unidos, em 1986, os EUA foram condenados por apoio a forças irregulares na América Central. Nesta contenda, os norte-americanos forneceram armas em uma perspectiva de ruptura dos Estados da América Central.
Assim como atualmente fornece ajuda militar a Israel para ações no Oriente Médio, principalmente em Gaza, os Estados Unidos podem ser enquadrados em
"uma teoria que se chama, no direito internacional, responsabilidade por auxílio ou assistência", explica a analista. Para que isso aconteça, a Comissão de Direito Internacional da ONU precisa reconhecer que "o Estado é responsável se também ajuda o outro Estado,
sabendo da ilicitude potencial".
Há, também, o Tribunal Penal Internacional (TPI), do qual a Palestina é Estado-parte do Estatuto de Roma. Assim, crimes cometidos em seu território podem ser investigados, mesmo que o acusado seja nacional de país não signatário.
A dificuldade prática está na execução de eventuais mandados de prisão, que dependem da cooperação de Estados membros e precisaria, também, que, neste caso de Israel,
Netanyahu e os dirigentes pisassem em algum estado parte do TPI.
A ingerência das grandes potências diante dos organismos internacionais
As professoras apontam que essa estrutura política limita a
aplicação uniforme do direito internacional. Decisões judiciais e recomendações técnicas podem esbarrar em pressões diplomáticas, cortes de financiamento ou sanções contra autoridades internacionais.
O próprio Tribunal Penal Internacional já
enfrentou sanções e ameaças por parte de governos insatisfeitos com investigações em curso. Esse tipo de reação, segundo as especialistas, contribui para a percepção de seletividade: líderes de países com
menor peso geopolítico acabam sendo processados com mais frequência do que autoridades de grandes potências ou de seus aliados estratégicos.
"Existe um mundo do dever no direito internacional e um mundo do ser", ressalta Caneparo.
Nesse sentido, ela observa, que a aparência é que o direito internacional sempre foi violado pelos países do Norte Global em relação aos países do Sul Global.
"O que eu quero dizer com isso, basicamente, é que parece que o direito internacional não existe, quando há uma sobressalência das normas nas mãos desses países desenvolvidos, ou seja, eles podem tudo e nós não podemos nada".
Ao fim e ao cabo, as especialistas apontam o diagnóstico de fragilidade institucional. Caneparo alerta para o risco de retorno a um cenário pré Segunda Guerra, de anarquia internacional, "onde o mais forte tem mais voz". Squeff, por sua vez, destaca uma erosão do sistema institucional internacional, "a partir do momento em que a ONU se torna inoperante para lidar com essas situações de conflito na atualidade".
Acompanhe as notícias que a grande mídia não mostra!
Siga a Sputnik Brasil e tenha acesso a conteúdos exclusivos no nosso canal no Telegram.
Já que a Sputnik está bloqueada em alguns países, por aqui você consegue baixar o nosso aplicativo para celular (somente para Android).