A iniciativa busca reduzir o percentual pago aos estados e municípios produtores e elevar o destinado àqueles sem produção, de forma escalonada entre 2026 e 2032.
Em 2012, uma lei mudou a distribuição de royalties nesse sentido, mas a ministra do STF Cármen Lúcia concedeu uma liminar suspendendo o texto.
Os estados que aderiram à proposta foram: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
A CNM pressiona o STF a retomar o julgamento sobre a redistribuição dos royalties, argumentando que é inadmissível que uma liminar de 13 anos continue travando uma discussão de impacto nacional.
De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Rio de Janeiro responde por 87% da produção de petróleo no Brasil, segundo dados de fevereiro. Espírito Santo (6%) e São Paulo (5%) vêm logo depois, seguidos de Amazonas, Bahia, Rio Grande do Norte e Sergipe (cerca de 1%).
De acordo com a proposta, a cobrança dos valores que deixaram de ser repassados entre 2013 e 2025, em razão da medida cautelar, seriam abdicados pelos estados não produtores, que também não seriam incluídos na partilha dos dividendos com a exploração da Margem Equatorial, na foz do Amazonas, no Amapá.
A legislação vigente, de 1997, privilegia cidades com campos produtores ou que abrigam instalações industriais, sob a justificativa de compensar impactos ambientais e pressões sobre infraestrutura.
Os royalties foram criados para auxiliar os estados onde há exploração de petróleo a prever e mitigar possíveis riscos ambientais com a produção do combustível; e para remunerar a sociedade pela exploração desses recursos não renováveis. São recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias, com base no valor da produção do campo.