Em fevereiro de 2024, o deputado postou, na rede social X, uma montagem de Lula em uniforme militar, portando um fuzil e com símbolos vinculados ao nazismo e ao grupo palestino Hamas.
De acordo com a ação da PGR, o deputado disseminou conscientemente a imagem manipulada associando Lula, "de forma injustificada e ofensiva, ao antissemitismo e a grupo de atuação terrorista".
"A evidente diferença entre a crítica de natureza política, ainda que esta comporte afirmações irônicas ou mesmo rudes, e a ofensa gratuita e indisfarçada à honra daquele com quem se trava o embate público, vinculando-a a valores moralmente abominados, é o que afasta, no caso, a inviolabilidade do congressista, sobretudo quando essa mesma ofensa seja disseminada fora do ambiente parlamentar", acrescenta a PGR.
Relator do caso, o ministro Flávio Dino votou pela admissão da acusação e foi acompanhado dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, da Primeira Turma.
Será aberto prazo para a apresentação de defesa, seguido de fase de coleta de provas e depoimentos, além de interrogatório do réu, e, por último, período de alegações finais, antes do julgamento.
Os advogados de Gayer defendem que o ato é uma crítica de natureza política e que não houve crime, tendo o mesmo imunidade parlamentar, que impede a responsabilização dos congressistas por suas opiniões, palavras e votos.
Com as eleições gerais em outubro, novas regras foram divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre elas a proibição de publicação ou compartilhamento, seja de forma gratuita ou por impulsionamento pago, de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito e as 24 horas depois das eleições.
O TSE reforça que a regulamentação tem a finalidade de impedir a propagação de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir desinformação.
Já no Congresso, está em tramitação o Projeto de Lei 2.688/2025, que institui o Marco Regulatório do Desenvolvimento e Uso da Inteligência Artificial no Brasil.
No texto, há a previsão de prisão de dois a cinco anos, mais multa, para quem utilizar IA para manipular eleições, opinião pública ou processos judiciais mediante desinformação sistemática e em larga escala.