A ministra Cármen Lúcia, relatora de cinco ações que tratam da questão, proferiu o único voto sobre o caso, pela inconstitucionalidade da lei.
O caso começou a ser analisado pela Corte Suprema há 13 anos, quando a ministra suspendeu liminarmente a lei ao atender ao pedido liminar feito pelo estado do Rio de Janeiro, um dos maiores produtores do país.
Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição garante que o monopólio da exploração de petróleo pertence à União, e os estados e municípios devem receber compensação financeira, por meio dos royalties, pela exploração. Frisou ainda que não há obrigação constitucional para distribuição igualitária dos royalties com estados não produtores.
"Se há equívocos [na distribuição], haverá de ser devidamente corrigido. Esta correção não passa por uma legislação, que, na minha compreensão, não atende às finalidades, principalmente de um figurino constitucional de federalismo cooperativo."
Entre as principais mudanças, a lei reduziu a participação da União nos royalties de 30% para 20% e criou um fundo para repassar parte dos recursos a estados que não produzem petróleo.
A reivindicação do Rio
O estado do Rio de Janeiro entrou com uma ação no STF ao argumentar que a Lei dos Royalties afrontava várias regras da Constituição, por interferir em receitas comprometidas e contratos assinados, além da responsabilidade fiscal.
O estado alegou perdas imediatas de mais de R$ 1,6 bilhão imediatos e R$ 27 bilhões até 2020.
De acordo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Rio de Janeiro responde por 87% da produção de petróleo no Brasil, segundo dados de fevereiro. Espírito Santo (6%) e São Paulo (5%) vêm logo depois, seguidos de Amazonas, Bahia, Rio Grande do Norte e Sergipe (cerca de 1%).
A legislação vigente, de 1997, privilegia cidades com campos produtores ou que abrigam instalações industriais, sob a justificativa de compensar impactos ambientais e pressões sobre infraestrutura.