Aprovada pelo Senado em dezembro de 2014, a proposta foi formulada pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Violência contra a Mulher e estabelece a tipificação para os assassinatos de mulheres, motivados por questões de gênero como a violência doméstica e familiar, a violência sexual, a desfiguração ou mutilação da vítima ou o emprego de tortura ou qualquer meio cruel e degradante.
O advogado Breno Melaragno, presidente da Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro, e professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica – PUC, explica que um homicídio praticado contra uma mulher e decorrente de relações afetivas ou domésticas já configura um crime de homicídio. Porém, a ideia do Parlamento brasileiro é fazer com que neste caso o crime passe a ser considerado um homicídio qualificado, ou seja, um homicídio mais grave do que o comum, aumentando a pena para o agressor. “Um homicídio comum no Brasil tem uma pena que varia de 6 a 20 anos, já para um homicídio qualificado, a pena varia de 12 a 30 anos. Hoje, quando alguém é condenado por um crime de homicídio nessas circunstâncias em que a mulher é vítima, e o crime ocorreu por força de relação afetiva, de relação doméstica, o corpo de jurados vai responder se considera aquela circunstância para qualificar o crime. Com a lei do feminicídio, já se coloca de antemão que esses casos são homicídios qualificados e o júri não mais decide a questão.”
O projeto de lei ainda determina que, se forem cometidos crimes conexos, as penas poderão ser somadas, aumentando o total de anos em que o criminoso ficará preso, interferindo, assim, no prazo para que ele tenha direito a benefícios como a progressão de regime.
Também foi acrescida emenda agravando a pena se o feminicídio for praticado contra idosas, menores de 18 anos, gestantes ou mulheres em condição física vulnerável.
O professor de Direito Penal diz que a questão no Brasil ainda é muito sensível e vem demandando do poder público diversas providências, que tiveram como marco legal da questão da violência contra a mulher a promulgação da Lei Maria da Penha, que ganhou este nome em homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes, vítima de maus tratos do marido e que por vinte anos lutou para ver seu agressor preso.
Além de uma resposta mais firme aos agressores, o advogado acredita que o projeto de lei do feminicídio vai mostrar para a sociedade que agora um crime contra a mulher é muito mais grave. “Outra qualidade da criação do feminicídio talvez seja um pouco simbólica, mas com uma eficácia grande, que é a de mostrar para a sociedade que a partir de agora um crime contra a mulher, contra esses abusos que existem em relações afetivas e domésticas, é um crime mais grave. É o que a gente chama no Direito Penal de prevenção geral, ou seja, mostrar para a sociedade que vai haver uma resposta firme por parte do Estado.”
Breno Melaragno ainda chama a atenção para o fato de que, apesar da Lei Maria da Penha e de outras medidas já implementadas, as mulheres ainda têm medo de denunciar a violência que sofrem. “Existe sempre um temor, uma certa resistência da mulher vítima em procurar ajuda, procurar as autoridades públicas. Muitas vezes ela até se arrepende em procurar, ou desiste no meio do caminho. Caminhamos para o combate desse tipo de prática tão odiosa. Há diversas mudanças positivas nesse sentido, mas o Brasil ainda está longe do ideal em relação à política pública dessas questões. Tanto é que até hoje existem campanhas na mídia pedindo para que as mulheres procurem as autoridades públicas quando forem vítimas desses crimes.”
De acordo com dados da ONU, o Brasil está em sétimo lugar no mundo em mortes violentas de mulheres. Só no período entre 2000 e 2010, 43.700 mulheres foram assassinadas no país.