A Receita Federal disponibilizou em seu site, nesta segunda-feira, 2 de março, os programas gerador e de envio. Quem recebeu R$ 26.816,55 ou mais no ano passado está obrigado a fazer a declaração, bem como quem recebeu rendimentos isentos e não-tributáveis ou tributados somente na fonte de pelo menos R$ 40 mil.
A regra da obrigatoriedade da declaração também se aplica a quem aferiu lucro na venda de bens ou direitos sujeitos a impostos ou quem realizou operações na bolsa. Da mesma forma, estão obrigados a entregar o documento os contribuintes que tiveram receita bruta na atividade rural superior a R$ 134.082,75 e quem possuía no último dia do ano bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil.
Este ano a Receita Federal disponibilizou opções para se fazer a declaração por meio de tablets e smartphones ou de forma online, com os dados sendo armazenados em nuvem. Para estas possibilidade, porém, há restrições.