O texto modifica a Lei 11.105/2005 que determinava a obrigação da informação em todos os produtos destinados ao consumo humano que contenham ou sejam produzidos com OGM ou derivados, por exemplo, milho, soja, arroz, óleo de soja e fubá.
De acordo com o projeto, o aviso aos consumidores somente será obrigatório nas embalagens dos alimentos que apresentarem presença de organismos transgênicos “superior a 1% de sua composição final, detectada em análise especifica” e deverá constar nos “rótulos dos alimentos embalados na ausência do consumidor, bem como nos recipientes de alimentos vendidos a granel ou in natura diretamente ao consumidor”. Nesses casos, deverá constar no rótulo as seguintes expressões: “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico.”
O debate sobre o fim da exigência do rótulo colocou em oposição deputados da bancada ruralista e defensores do meio ambiente, que argumentaram que o projeto retira o direito do consumidor de saber o que está comprando, informou Agência Brasil.
O texto agora vai para análise e votação dos senadores.