Atualmente, além de não definir o que se considera como terrorismo, a lei brasileira também não estabelece penas ou permite o combate ao financiamento deste tipo de crime, que já é previsto na legislação de outros países e em acordos internacionais.
Em junho deste ano, a Câmara Federal analisou dois projetos de lei enviados pelo Governo, com o objetivo de prevenir e punir crimes de terrorismo no Brasil. Os projetos tramitam em regime de urgência, mas ainda precisam passar por várias comissões antes de serem votados nos Plenários da Câmara e do Senado.
Em um dos textos (PL 2016/15) são classificadas como organizações terroristas aquelas que são movidas por razões de ideologia, política, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou gênero. Os terroristas são definidos como aqueles que têm a intenção de provocar o terror, colocando em perigo a pessoa, o patrimônio, a paz pública ou obrigando autoridades a fazer ou deixar de fazer algo. A previsão de pena para este tipo de crime será de 8 a 12 anos de prisão em regime fechado, mais pagamento de multa.
Para o relator da proposta na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Deputado Alberto Fraga, do Democratas do Distrito Federal, com o avanço do terrorismo no mundo é imprescindível que o Brasil também tenha uma legislação que combata devidamente este tipo de crime. "A necessidade desse projeto se faz uma vez que, no Brasil, nós ainda não temos absolutamente nada que versa sobre a questão da prática de terrorismo. Então, nós temos que ter uma legislação para se estar preparado, porque o terrorismo avança em todo o mundo e, evidentemente, o Brasil não vai ficar de fora."
Já o outro projeto de lei (PL 2020/15) tem como foco principal garantir o bloqueio de bens, direitos e valores de pessoas e organizações acusadas de terrorismo pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O relator deste projeto na Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Décio Lima, do PT de Santa Catarina, explica que é importante discutir a situação, pois o Brasil precisa se adequar às convenções internacionais contra o terrorismo. "É uma matéria extremamente complexa, mas ela é importante até para que nós venhamos a nos adequar a todos os acordos e convenções, inclusive internacionais."
O recesso na Câmara dos Deputados termina em 2 de agosto, e o projeto que define o que é terrorismo e prevê punições precisa ser votado até o dia 17 de agosto, ou passará a trancar a pauta do Plenário da Câmara – e nada vai poder ser voltado antes do texto. O mesmo acontece com o projeto de lei que permite a indisponibilidade dos bens de organizações terroristas.
Em março deste ano, relatórios de diversos órgãos de segurança europeus relataram para a Casa Civil da Presidência da República que o grupo extremista Estado Islâmico estaria recrutando e treinando jovens brasileiros para atuarem como “lobos solitários”, que são extremistas que, por não estarem incluídos nas listas internacionais de terroristas, têm mobilidade livre e são capazes de fazer atentados isolados sozinhos e de forma imprevisível em diversos países.
Apesar de o Brasil não ter um histórico de terrorismo, desde então os órgãos de inteligência trocam informações sobre o tema, principalmente com foco nos preparativos da Olimpíada de 2016. O evento vai reunir 10.500 atletas de 205 países, e a organização dos Jogos terá que lidar com a segurança de cerca de 120 mil pessoas circulando diariamente nos locais de provas e alojamentos.
Segundo o Ministério da Defesa, 38 mil militares das Forças Armadas vão garantir as ações de defesa para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. A previsão é de que até o final de 2015 o planejamento de segurança para os jogos esteja concluído.
A Marinha, o Exército e a Aeronáutica pretendem levar para as Olimpíadas as experiências adquiridas nos últimos grandes eventos realizados no Brasil, como os Jogos Mundiais Militares, em 2011, a Rio+20, a Copa das Confederações, a Jornada Mundial da Juventude e a Copa do Mundo de 2014.