O Projeto de Decreto Legislativo 270/2015, se aprovado, fará com que o eleitorado brasileiro decida nas urnas se quer a alteração da lei nos casos que incluem estupro, roubo seguido de morte e sequestro.
De acordo como Senador Amorim, por ser polêmica, a questão não pode ser decidida de forma legítima somente pelos parlamentares e sem ouvir toda a sociedade. “Não somos senhores, realmente, da verdade plena, de forma nenhuma. Somos falíveis. Ao invés de ter um voto, uma opinião representando milhares de pessoas, por que não ouvir a opinião de milhões de pessoas?".
Se o Projeto de Decreto Legislativo for aprovado, o eleitor que for as urnas em 2016 vai responder “sim” ou “não” à pergunta: “No caso de cometimento de crime hediondo, o agente com idade entre 16 e 18 anos deve ser responsabilizado penalmente?”.
Eduardo Amorim defende ainda que a prática do plebiscito deva ser utilizada mais vezes, conforme prevê a Constituição, para ajudar a decidir questões polêmicas e de difícil decisão, como esta, da redução da maioridade penal. “O próximo ano é um ano de eleição [em nível municipal, para prefeitos e vereadores], um ano de dois votos apenas. Então, será a hora de consultar sobre a maioridade penal, sobre algum tipo de tributação. Hora de fazer com que o cidadão exercite muito mais o seu voto. Precisamos exercer muito mais a democracia direta, como está previsto no Artigo 14, Incisos Primeiro e Segundo, da nossa Constituição. Temos que consultar mais”.
Desde a promulgação da Constituição de 1988, a população brasileira foi às urnas por duas consultas populares: em 21 de abril de 1993 para decidir se o país deveria ter um regime republicano ou monarquista, controlado por um sistema presidencialista ou parlamentarista, e em que foi mantida a forma de governo presidencialista; e em 23 de outubro de 2005, para decidir sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição no Brasil.